Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 60.084, de 17 de janeiro de 1967

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Tampico, México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do § 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Tampico, México.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Juracy Magalhães