Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO nº 59.597, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966

Extingue o Consulado Honorário e cria o Consulado de Carreira em Sydney, Austrália.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica extinto o Consulado Honorário do Brasil em Sydney, Austrália.

Art . 2º Fica criado o Consulado de Carreira do Brasil em Sydney, Austrália.

Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

M. Pio Correia