DECRETO Nº 59.258, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966
Cria o consulado Honorário do Brasil em Monróvia, Libéria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art . 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Monróvia Libéria.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Manoel Pio Corrêa Junior