DECRETO Nº 59.098, DE 19 DE AGÔSTO DE 1966
Cria o Consulado Honorário do Brasil em Alicante, Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, resolve, de acôrdo com o parágrafo 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art . 1º Fica criado o consulado Honorário do Brasil em Alicante, Espanha.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães