Decreto nº 59.060, de 11 de agÔsto de 1966
Cria o Consulado Privativo do Brasil em Chuy, Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição Federal, resolve:
De acordo com o § 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e o art. 64, do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores aprovado pelo Decreto número 1, de 21 de setembro de 1961,
Decretar:
Art . 1º Fica criado o Consulado Privativo do Brasil em Chuy, Uruguai.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães