DECRETO Nº 58.762, DE 28 DE JUNHO DE 1966
Transforma o Consulado de carreira em Florença, Itália, em Consulado Honorário.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica transformado em Consulado Honorário o Consulado de carreira do Brasil em Florença, Itália.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães