Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 58.704, DE 23 DE JUNHO DE 1966

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Abidjã, Costa do Marfim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do § 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o consulado Honorário do Brasil em Abidjã, Costa do Marfim.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães