Decreto nº 58.357, de 5 de maio de 1966
Transforma o Consulado de carreira em Rivera em Consulado privativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1.º do artigo 27 da Lei n.º 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica transformado em Consulado Privativo o Consulado de Carreira do Brasil, em Rivera, Uruguai.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castelo Branco
Juracy Magalhães