DECRETO Nº 58.262, DE 26 DE ABRIL DE 1966
Transforma o Consulado de carreira em Tânger em Consulado Honorário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do Parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica transformado em Consulado Honorário o Consulado de carreira do Brasil em Tânger, Marrocos.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello Branco
Juracy Magalhães