DECRETO Nº 58.261, DE 26 DE ABRIL DE 1966
Transforma o Consulado de carreira em Sevilha em Consulado honorário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica transformado em Consulado honorário o Consulado de carreira do Brasil em Servilha, Espanha.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Juracy Magalhães