decreto nº 58.258, de 26 de abril de 1966
Transforma o Consulado privativo em Santo Tomé em Consulado Honorário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica transformado em Consulado Honorário o Consulado privativo do Brasil em Santo Tomé, Argentina.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães