DECRETO Nº 58.257, de 9 de AGOSTO de 1939
Transforma o Consulado de carreira em Casablanca em Consulado honorário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica transformado em Consulado honorário o Consulado de carreira do Brasil em Casablanca, Marrocos.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães