Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 57.397, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

Cria o Consulado honorário do Brasil em Dúblin, Irlanda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Dublin, Irlanda.

Art . 2º O Consulado honorário em Dublin, ora criado, tem jurisdição sôbre todo o Eire e fica subordinado ao consulado Geral do Brasil em Liverpool, Inglaterra.

Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Vasco da Cunha