Decreto nº 56.616, de 27 de julho de 1965
Cria a Embaixada do Brasil em Trindad-e-Tobago e extingue o Consulado em Port-of-Spain.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, combinado com o artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º É criada, com a categoria de Embaixada, um Missão Diplomática do Brasil junto ao Govêrno do Domínio de Trindad-e-Tobago, com sede em Port-of-Spain, capital daquele país.
Art . 2º Fica extinto o Consulado do Brasil em Port-of-Spain.
§ 1º A Embaixada em Port-of-Spain fica encarregada de serviço consular, com jurisdição no território de Trindad-e-Tobago, ressalvadas as disposições dos artigos 25 e 27 (§ 2º) da Lei nº 3.917, acima mencionada.
§ 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores determinará a jurisdição consular brasileira nos territórios britânicos anteriormente compreendidos na jurisdição do Consulado em Port-of-Spain.
Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Vasco da Cunha