DECRETO Nº 54.580, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964
Transforma o Consultado Privativo do Brasil em Barranquila (Colômbia) em Consulado Honorário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos termos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917 de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica transformado em Consulado Honorário, o Consulado Privativo do Brasil em Barranquilla (Colômbia).
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Vasco da Cunha