DECRETO Nº 54.579, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964
Transforma o Consulado Privativo do Brasil em Rivera - (Uruguai) em Consulado de Carreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917 de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica transformado em Consulado de Carreira o Consulado Privativo do Brasil em Rivera (Uruguai).
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Vasco da Cunha