DECRETO Nº 54.578, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964
Transforma o Consulado Privativo do Brasil em Paso de los Libres (Republica Argentina) em Consulado de Carreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica transformado em Consulado de Carreira o Consulado Privativo do Brasil em Paso de los Libres (República Argentina).
Art . 2º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Vasco da Cunha