DECRETO Nº 53.910, DE 11 DE MAIO DE 1964
Cria o Consulado honorário do Brasil em Saint-Louis, Senegal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 (número I) da Constituição e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Saint-Louis, Senegal.
Art. 2º O consulado honorário em Saint-Louis, ora criado, tem jurisdição local e fica subordinado à Embaixada do Brasil em Dacar, Senegal.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha