DECRETO Nº 53.525, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1964.
Eleva o Consulado em Vigo à categoria de Consulado-Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Vigo, Espanha.
Art . 2º O presente Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de fevereiro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
João Augusto de Araújo Castro