DECRETO Nº 53.248, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963
Transforma em Consulado Privativo o Consulado do Brasil em Paramaribo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, (nº I) da Constituição e nos têrmos do § 1º do art. 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica transformado em Consulado Privativo o Consulado do Brasil em Paramaribo, Surinam.
Art . 2º O Consulado Privativo em Paramaribo, ora criado, fica subordinado diretamente à Secretaria das Relações Exteriores.
Art . 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
João Augusto de Araújo Castro