DECRETO Nº 51.995, de 8 de maio de 1963.
Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Havre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 27, parágrafo 1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, e do artigo 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores aprovado pelo Decreto número 1, de 21 de setembro de 1961,
Decreta:
Art . 1º Fica elevado à categoria de Consulado Geral o Consulado do Brasil em Havre.
Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Hermes Lima