DECRETO Nº 51.200, DE 16 DE AGÔSTO DE 1961
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Salisbury, Rodesia do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art . 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Salisbury, Rodesia do Sul.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Afonso Arinos de Melo Franco