DECRETO Nº 51.199, DE 16 DE AGÔSTO DE 1961
Cria o Consulado de carreira do Brasil em Nairobi, Quênia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art . 1º. Fica criado o Consulado do Brasil em Nairobi, Quênia.
Art . 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 16 de agôsto de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Afonso Arinos de Melo Franco