decreto nº 50.847, de 24 de junho de 1961
Cria o Consulado honorário no Brasil em Mossâmedes, Província de Angola.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art . 1º Fica criado o Consulado honorário no Brasil em Mossâmedes, Província de Angola, com jurisdição local e subordinado ao Consulado do Brasil em Luanda, Província de Angola.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Afonso Arinos de Melo Franco