Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 50.847, de 24 de junho de 1961

Cria o Consulado honorário no Brasil em Mossâmedes, Província de Angola.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado honorário no Brasil em Mossâmedes, Província de Angola, com jurisdição local e subordinado ao Consulado do Brasil em Luanda, Província de Angola.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Jânio quadros

Afonso Arinos de Melo Franco