Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 50.247, DE 28 DE JANEIRO DE 1961

Cria o Consulado-Geral do Brasil em Lourenço Marques, Província de Moçambique.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta.

Art . 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lourenço Marques, Província de Moçambique.

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek de Oliveira

Horácio Láfer