Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 50.245, DE 28 DE JANEIRO DE 1961

Cria o Consulado do Brasil em Luanda, Província de Angola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei numero 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Luanda, Província de Angola.

Art . 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

Juscelino Kubitschek de oliveira

Horácio Láfer