Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.976, DE 23 DE JANEIRO DE 1961

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Tripoli, Líbano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art . 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Trípoli, Líbano, com jurisdição local e subordinado à Embaixada do Brasil em Beirute.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de janeiro de 1961; 140.º da Independência e 73.º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer