DECRETO Nº 49.620-A, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1960
Cria o Consulado Honorário do Brasil em San Antônio, Chile.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em San Antônio, Chile, com jurisdição local e subordinado à Embaixada do Brasil em Santiago
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer