Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.129, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960

Cria o consulado honorário do Brasil em Mônaco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição Federal e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

DECRETA:

Art . 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Mônaco, com jurisdição sôbre todo o Principado, subordinado ao Consulado-Geral em Marselha.

Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer