DECRETO Nº 48.517, DE 13 DE JULHO DE 1960.
Cria o Consulado Honorário do Brasil, em Monterrey, México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art . 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Monterrey, México, com jurisdição local e subordinado à Embaixada do Brasil naquele país.
Art . 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer