Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 48.517, DE 13 DE JULHO DE 1960.

Cria o Consulado Honorário do Brasil, em Monterrey, México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art . 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Monterrey, México, com jurisdição local e subordinado à Embaixada do Brasil naquele país.

Art . 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Horácio Lafer