DECRETO Nº 47.914, DE 12 DE MARÇO DE 1960
Eleva o Vice-Consulado honorário do Brasil em Encarnación, Paraguai, à categoria de Consulado honorário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art . 1º Fica o Vice-Consulado honorário do Brasil em Encarnación elevado à categoria de Consulado honorário.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 12.3.1960.