Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.163, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959

Cria o Consulado do Brasil em Gdynia.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o  disposto no artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

          DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Consulado do Brasil em Gdynia, Polônia.

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Horácio Lafer