DECRETO Nº 47.162, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959
Cria o Consulado do Brasil, em Trieste, suprime o Consulado de Veneza e cria o Consulado Honorário em Veneza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o Consulado do Brasil em Veneza, Itália.
Art. 2º Ficam criados o Consulado do Brasil em Trieste, Itália, e o Consulado Honorário do Brasil em Veneza, Itália.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Láfer