DECRETO Nº 46.352, DE 6 DE JULHO DE 1959
Cria o Consulado honorário do Brasil em Pau, França.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Pau, França, com jurisdição local subordinado ao Consulado do Brasil em Bordéus.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima