DECRETO Nº 44.658, DE 17 DE OUTUBRO DE 1958
Cria o consulado honórario do Brasil em Nice.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado, honorário do Brasil em Nice, França, com jurisdição local, subordinado ao Consulado-Geral em Marselha.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco Negrão de Lima