DECRETO Nº 43.562, DE 23 DE ABRIL DE 1958
Cria o Consulado do Brasil em Jerusalém.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, e 3 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado um Consulado Geral de carreira em Jerusalém, com jurisdição sôbre tôda a Jordânia e parte sul de Israel abaixo do paralelo 32º.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares