Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 43.562, DE 23 DE ABRIL DE 1958

Cria o Consulado do Brasil em Jerusalém.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, e 3 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado um Consulado Geral de carreira em Jerusalém, com jurisdição sôbre tôda a Jordânia e parte sul de Israel abaixo do paralelo 32º.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares