Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 43.295, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1958

Cria o Consulado Geral em Damasco, República Árabe Unida.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado Geral do Brasil em Damasco, Província da Síria, República Árabe Unida.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares