DECRETO Nº 41.157, DE 15 DE MARÇO DE 1957
Eleva a categoria de Consulado Geral o Consulado de carreira em Assunção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e aos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei número 9.121, de 03 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado à categoria de Consulado Geral o Consulado de carreira do Brasil em Assunção, Paraguai.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares