decreto nº 40.246, de 31 de outubro de 1956
Concede à Marinha de Guerra do Chile o Prêmio “Marinha do Brasil”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art . 1º É concedido, de acôrdo com art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956 , o Prêmio “Marinha do Brasil” à Marinha de Guerra do Chile, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º República.
juscelino kubitschek
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1956