Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 40.246, de 31 de outubro de 1956

Concede à Marinha de Guerra do Chile o Prêmio “Marinha do Brasil”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º É concedido, de acôrdo com art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956 , o Prêmio “Marinha do Brasil” à Marinha de Guerra do Chile, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º República.

juscelino kubitschek

Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1956