Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 40.236, de 31 de outubro de 1956

Classifica localidades do Território Nacional, nas categorias previstas no artigo 123, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Em complemento ao que estabeleceu o Decreto número 35.509, de 17 de maio de 1954, são classificadas nas categorias abaixo especificadas as seguintes localidades:

Categoria “B”,

Itabirito, no Estado de Minas Gerais.

Categoria “C”,

Itabuna, no Estado da Bahia; Barbacena, Governador Valadares e Varginha, tôdas no Estado de Minas Gerais; Monumento Rodoviário (município de Itaboraí) e Resende, tôdas no Estado do Rio de Janeiro; Cotia, Iguapé, Itapecerica da Serra, São José do Rio Prêto e Ubatuba, tôdas no Estado de São Paulo; São Luiz do Purunã (município de Campo Largo), no Estado do Paraná; e Bom Jesus do Triunfo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art . 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro; e, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1956