DECRETO Nº 40.125, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956
Suprime o Consulado honorário do Brasil em Paramaribo, Guiana Holandesa, e cria o Consulado de carreira naquela capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o Consulado honorário do Brasil em Paramaribo, Guiana Holandesa.
Art. 2º Fica criado o Consulado de carreira em Paramaribo Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSHECK
José Carlos de Macedo Soares