DECRETO Nº 40.124, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956
Suprime o Consulado privativo do Brasil em Caiena, Guiana francesa, e cria o Consulado honorário naquela Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87, inciso I e VI, da Constituição, e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica Suprimido o Consulado privativo do Brasil em Caiena, Guiana francesa.
Art. 2º Fica criado o Consulado honorário em Caiena.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares