decreto nº 39.333, de 8 de junho de 1956
Estabelece normas a serem observadas pelas Juntas Militares de Saúde das Fôrças Armadas, quanto à conceituação de cardiopatia grave , para fins da letra d do art. 30 da Lei nº 2.370 de 9 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As Juntas Militares de Saúde conceituarão como "Cardiopatia grave," para os fins previstos na letra d do art. 30 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 (Lei de Inatividade dos Militares), as entidades nosológicas, primitivas ou não, que por suas manifestações clínicas enquadram os militares nas classes III e IV da classificação da capacidade funcional preconizada pela "American Heart Association, o que só será avaliado após 24 meses de observação, de acôrdo com a letra e do art. 26 da Lei de Inatividade dos Militares.
§ 1º Quando fôr afastada totalmente a possibilidade de regressão completa da condição patogênica estando o militar total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, as Juntas Militares de Saúde poderão fazer imediatamente a declaração de se tratar de cardiopatia grave.
§ 2º As doenças vasculares serão compreendidas nestas normas quando, pela sua evolução colocarem o órgão central da circulação como eixo fundamental no conjunto sintomático, como na cardiopatia anterioesclerótica ou hipertensiva.
Art. 2º Serão considerados causas de cardiopatia grave:
a) sindromos de insuficiencia cardiáca.
1 - ventricular esquerda, caracterizada por dispnéia de esfôrço ou decúbio, dispinéia noturna paroxística, edema pulmonar, galope, alternância e estertores de base;
2 - ventricular direita (mais comumente seguindo-se à insuficiência ventricular esquerda e completando o quadro da insuficiência cardiáca congestiva, caracterizada pelo acréscimo dos seguintes sinais: alterações radiológicas, caracterizando o aumento das cavidades direitas, ou global, do coração, edema subcutâneo, ascite, hidropericárdio ou hidrotorax, repleção das veias superficiais do pescoço, antebraço e mãos, congestão passiva do fígado, tempo de circulação prolongado, pressão venosa elevada;
b) arritmias:
1 - fibrilação auricular paroxística, quando presente em uma doença cárdio-vascular perfeitamente caracterizada;
2 - fibrilação auricular persistente ou " fiutter" ,quando esgotados todos os recursos terâupeuticos sem modificação apreciável;
3 - taquicardia ventricular paroxítona;
4 - bloqueio A -V total;
5 - bloqueio de ramo permanente, quando apresentar características que possam afirmar sua gravidade;
c) cardiopatia arterioesclerótica, exteriorizada através uma das seguintes entidades nosológicas:
1 - insuficiência coronária comprovada pelo ECG, com manifestações anginosas;
2 - enfarte do miocárdio, comprovada pelo ECG;
3 - insuficiência ventricular esquerda (asma cardíaca) cuja caracterização foi feita anteriormente;
4 - insuficiência cardíaca total (congestiva), cuja caracterízação já foi expressa.
5 - bloqueio A -V total e outros distúrbios de condução ou ritmo, cuja noção de gravidade foi devidamente limitada;
d) angina " pectoris " decorrente de uma das seguintes entidades nosológicas:
1 - arterioesclerose coronária;
2 - aortite sifíltica com estenose ostial coronária;
3 - estenose aórtica;
4 - insuficiência da aórtica.
e) pericardites:
1 - adesiva externa: mediastino-pericardite;
2 - constritiva crônica;
f) miocardites: infecciosa, tóxica ou parasitária, na dependência das alterações fundamentais ocorridas, sejam eletrocardiográficas, sejam sob qualquer um dos aspectos de insuficiência cardíaca anteriormente previstos;
g) endocarente bacteriana sub -aguda;
h) endocardites crônicas, quando condicionando a insuficiência cardíaca ou síndromo anginoso;
i) cardiopatia hipertensiva, quando exteriorizada através uma das seguintes entidades nosológicas:
ii) 1 - angina " pectoris" , comprovada pelo ECG;
2 - enfarte do miocárdio, comprovado pelo ECG;
3 - insuficiência cardíaca, congestiva, já caracterizado;
j) "Cor pulmonale"crônico, quando acompanhado de sinais de insuficiência cardíaca congestiva.
§ 1º Para a caracterização do síndromo anginoso, poderão ser utilizados um ou mais testes da reserva coronária ou de insuficiência coronária: teste da hipoxemia, teste do exercício e outros.
§ 2º Na individualização da angina, " pectoris" deverão ser cuidadosamente afastadas as seguintes causas freqüentes de síndrome anginoso;
- anemia;
- hiper ou hipotireoidismo;
- doenças do trato biliar;
- úlcera péptica;
- hérnia do "hiatus" (paraerofagiano) ou diafragmática
- psiconeurose;
- astenia neuro- circulatória;
- radiculia secundária e espondilite;
- síndromo do escaleno anterior ;
- costela servical;
- bursite sub-acromial;
- outras.
Art. 3º As Juntas de Saúde, em face do julgamento de um caso de cardiopatia e objetivando o conceito de "gravidade" deverão apoiar os seus pareceres em elementos clínicos e subsidiários, exigindo-se o seguinte:
a) observação clínica, contendo um mínimo de sintomas e sinais computados entre aquêles que se mostrarem de maneira categórica no conjunto sindrômico e capaz, portanto de autorizar um encaminhamento diagnóstico bastante positivo:
b) exame completo de urina de 24 horas;
c) exame do sangue, uréia - cretina - glicose colesterol - serologia da lues - eritrosedimentação - reação de Weltmann - hematimetria - homoglobinometria - hemograma de Schiling - depuração uréica;
d) exame de fundo do olho (eventualmente);
e) exame radiológico do coração e vasos, nas incidências clássicas: AP, OAD (com contraste esofagiano) e OAE;
f) Electrocardiogama ou balistocardiograma quando possível;
g) Metabolismo básico (eventualmente);
h) Pressão venosa (eventualmente);
i) Tempo de circulação (eventualmente);
Art. 4º Os lados referentes à cardiopatia levada a julgamento, para efeito de sua conceituação como "cardiopatia grave" deverão ser tão completos quanto possível, especificando:
a) os diagnósticos:
1 - etiológico (exemplo: febre reumática, arteriosclerose, neoplasia etc.);
2 - anatômico (exemplo: insuficiência mitral, enfarte do miocárdio, neoplastia etc. síndromo anginoso, etc.);
3 - fisiológico (exemplo: insuficiência mitral;
b) capacidade funcional, isto é, em qual das classes da nomenclatura preconizada pela " American Heart Association" está o militar enquadrado.
Art. 5º Depreende-se das presentes normas que somente as seguintes eventualidades clínicas merecerão, de emediato, a cogitação de "cardiopatia grave":
a) insuficiência cardíaca congestiva;
b) angina " pectoris" ;
c) enfarte do miocárdio extenso ou septal;
d) pericardite constritiva crônica;
e) hipertensão maligna;
f) "cor pulmonale"crônico descompensado;
g) taquicardia ventricular paroxística, e
h) " flutter " auricular persistente.
Art. 6º Os achados fortuitos, electrocardiográficos (enfarte antigo, bloqueios, etc.) ou radiológicos (configuração mitral, hipertrofias, etc.), somente serão levados em consideração quando vinculados a outros elementos clínicos e subsidiários, constantes do art. 3º do presente decreto.
Art. 7º Caberá às Juntas Médicas Regionais a homologação do enquadramento como "cardiopatia grave", antes do encaminhamento final para o processamento de reforma.
Art. 8º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 8 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino Kubitschek
Renato de Almeida Guillobel
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1956