decreto nº 39.027, de 14 de abril de 1956
Eleva à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil na Suécia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e IV, da Constituição, e tendo em vista o artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
decreta:
Art . 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a Missão Diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Suécia, com sede em Estocolmo.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 14 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1956