DECRETO Nº 38.832, DE 6 DE MARÇO DE 1956
Torna público haver a Líbia aderido à Convenção relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação das Tarifas Aduaneiras, ao Regulamento de Execução e à Ata de Assinatura firmados em Bruxelas, a 5 de julho de 1890, Protocolo modificativo, assinado em Bruxelas, a 16 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
TORNA público que o Reino da Líbia, por carta datada de Trípoli, 10 de dezembro de 1955, recebida a 13 no Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bélgica, aderiu à Convenção relativa ao estabelecimento de uma União Internacional para a publicação das Tarifas Aduaneiras. ao Regulamento de Execução e à Ata da Assinatura, firmados em Bruxelas, a 5 de julho de 1890. e ao Protocolo modificativo, assinado em Bruxelas, a 16 de dezembro de 1949, conforme comunicação feita pela Embaixada da Bélgica, apensa, por cópia, ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek.
José Carlos de Macedo Soares.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1956