decreto nº 38.759, de 20 de fevereiro de 1956
Declara existente a Confederação Brasileira de Tênis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art . 1º É declarada existente a Confederação Brasileira de Tênis.
Art . 2º Os Estudantes da Confederação Brasileira de Tênis entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art . 3º Um vez constituída será a Confederação Brasileira de Tênis a entidade máxima da direção nacional do tênis.
Art . 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1956