DECRETO Nº 38.729, DE 30 DE JANEIRO DE 1956
Cria o Consulado honorário do Brasil em Paramaribo, na Guiana Holandesa.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Paramaribo, na Guiana Holandêsa, subordinado à Secretaria de Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares