DECRETO Nº 38.589, DE 16 DE JANEIRO DE 1956
Cria os Consulados honorários do Brasil em Caripito, Puerto La Cruz e Las Piedras, na Venezuela.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados os Consulados honorários do Brasil em Caripito, Puerto La Cruz e Las Piedras, na Venezuela, subordinados à Embaixada do Brasil em Caracas.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares