DECRETO Nº 38.360, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1955
Cria o Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Campanha de Comando e Serviços.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art . 1º Fica criado o Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais (CICFN), instalado na Ilha do Governador.
Art . 2º Fica, ainda, criada a Companhia de Comando e Serviços do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais (CICFN) e assim constituída:
Comando do CICFN;
Um (1) Pelotão de Polícia;
Um (1) Pelotão de Comunicações;
Um (1) Pelotão de Transportes;
Um (1) Pelotão de Serviços;
Um (1) Pelotão de Saúde;
Um (1) Pelotão de Intendência; e
Um (1) Pelotão de Instrução.
Art . 3º A lotação da Companhia será fixada pelo Ministro da Marinha, mediante proposta feita ao Estado-Maior da Armada pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.
Art . 4º Êste decreto entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nerEu ramos
Antonio Alves Camara
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1955