DECRETO Nº 38.282, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955
Cria o Consulado honorário do Brasil em Gijon, na Espanha.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Gijón, na Espanha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
José Carlos de Macedo Soares